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Como tirar o MTB de jornalista?

O registro MTB nada mais é do que um impresso em uma etiqueta, colocado na parte destinada às anotações gerais da Carteira Profissional.

Esse artigo foi atualizado. Clique aqui para saber os novos procedimentos para obter o MTB de jornalismo.

O MTB é o registro profissional de jornalista. Com ele, os profissionais especializados em Comunicação Social, com habilidades voltadas à prática do Jornalismo, possuem seu registro vinculado ao Ministério do Trabalho através de um número de identificação inserido na Carteira Profissional.

Na verdade, o registro MTB nada mais é do que um impresso em uma etiqueta, colocado na parte destinada às anotações gerais da Carteira Profissional.



Documentos necessários

Para obter o MTB basta dirigir-se a uma Delegacia Regional do Trabalho mais próxima de você (se você residir na cidade de São Paulo recomendo uma localizada na Rua Martins Fontes, 109, próximo ao metrô Anhangabaú) para agendar o dia e o horário para retirada do registro. Nesse momento você recebe um papel com a lista de documentos que deve providenciar e também o conselho de chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência com os seguintes documentos (e cópias) em mãos:

1 – Diploma ou Certificado + Histórico (mais cópias);
2 – RG, CPF e PIS (mais cópias);
3 – Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto, qualificação civil e alterações de identidade);
4 – Comprovante de endereço atual.


Observação: O certificado deverá constar: data de colação de grau no passado, número do RG do aluno, portaria de reconhecimento do curso e a data da publicação no diário oficial. Nesse caso, o registro será provisório, válido por 1 ano.

IMPORTANTE: Junto com o comprovante de agendamento, você recebe um pequeno cartão para solicitação do registro profissional online, o Sirpweb DF. Lá, você deve fazer a impressão de duas cópias do requerimento para seu MTB de jornalista.

Por Leandro Massoni.


Perfil de Leandro Massoni

Leandro Massoni

Leandro Massoni é graduado em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Paulista – Unip, desde 2012. Sua primeira experiência na área foi como estagiário de produção da Revista Eletrônica Domingo Espetacular, da Rede Record. Atualmente, é jornalista e repórter da Gaudium Press, agência de notícias católicas, e estuda locução pela Radioficina.

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41 COMENTÁRIOS

    • Eu me pergunto que tipo de jornal contrata alguém que, além de não ter diploma, não sabe escrever corretamente e assassina a língua portuguesa.
      1 – Quando você se refere a tempo, é verbo, verbo HAVER, portanto HÁ mais de 15 anos TEM acento e TEM h.
      2 – Trabalhar COM jornal o jornaleiro e o entregador trabalham. Você trabalha EM jornal.

      • Sou jornalista formado e isso que você disse trata-se de um preconceito linguístico. Apenas desça do seu altar imaginário e seja mais humilde com as outras pessoas.

      • Andreia, você tem toda a razão! Ser correto na língua para um jornalista não é um diferencial e sim pré-requisito! Eu me pergunto onde vão parar os conceitos e princípios de uma sociedade onde um erro é dado como “preconceito”. É o “antidarwinismo” puro onde o errado, o fraco, o burro e o incapaz se sobrepõem ao correto, ao estudo, ao esforço e ao mérito.

  1. OLÁ, eu trabalho na área me formei mais não peguei meu diploma, ainda não tenho meu MTB, eu posso mesmo assim ser efetivada no meu trabalho com a carteira assinada?
    Mas se o sindicato bater no meu jornal, o que acontece?

    • Olá, Luciana! Tudo bem? É importante você ir atrás do seu diploma, pois é um documento que comprova os quatro anos de estudo pelos quais você passou. Mesmo sem MTB você pode trabalhar em uma redação. O MTB não é algo obrigatório, ele é apenas um registro em sua carteira de trabalho que comprova que você está apta para trabalhar como jornalista. É interessante tê-lo, assim como o seu diploma, inclusive algumas redações pedem ambos antes de contratar um profissional para trabalhar em suas redações. Até mais! Emílio Coutinho

  2. Eu perdi meu diploma e solicitei a escola e simplesmente ele está me cobrando 289,90 para me dar a segunda via do diploma isso é certo está na constituição.
    Escola focus de fotografia e gostaria de saber se posso recorrer por que o diploma e feito na própria escola sem custo algum.

    • Olá, Rogério! Verifique no contrato de matrícula se há algum termo a este respeito. O diploma é um documento e quando você paga as mensalidades do curso já está pagando por ele, mas algumas escolas realmente cobram pela segunda via do mesmo (assim como quando perdemos documentos como o RG). No entanto, o valor que estão lhe cobrando parece-me alto. Em último caso, tente negociar com eles, ver se eles diminuem o valor. Até mais!

    • Olá, Tiago!
      O MTB é o registro na carteira de trabalho de que você está apto para exercer o jornalismo. O DRT é o registro no qual comprova que você está apto para trabalhar em televisão ou rádio (na verdade é um pouco mais amplo). Algumas empresas exigem ambos, outras não.

        • Olá, Bernardo! Tudo bem? Esse é um ponto muito divergente nas redações. Algumas aceitam apenas profissionais com formação superior em jornalismo, mas existem outras que contratam formados em qualquer área. Sempre aconselhamos que se curse os quatro anos de jornalismo, apesar do diploma não ser mais obrigatório para o exercício da profissão. Caso tenha muita dificuldade para isso, seria interessante ao menos procurar um curso livre no qual possa mergulhar no universo jornalístico de forma mais profunda que um simples leigo. O acompanhamento do noticiário e boas leituras (sobretudo na área que pretende trabalhar) lhe ajudarão bastante também. Qualquer outra dúvida estaremos por aqui! Até mais! Emílio Coutinho

  3. Oi,na minha carteira de trabalho está c um carimbo que pedi no ministério do trabalho (jornalista) a pergunta é o número que está lá é o meu MTB?

  4. Andreia, O tipo de gente que contrata uma pessoa com a função de jornalista sem possuir a Faculdade de Jornalismo são as grandes Editoras, emissoras de TV, emissoras de Rádio e empresas de Comunicação. O que ocorre é que, do mesmo modo como sempre existiram Artistas, Comunicadores, Apresentadores de TV, Radialistas e Jornalistas práticos – que exercem esta função há 20, 30, 40 anos ou mais, não possuíam curso universitário, o Ministério do Trabalho permite ainda que os mesmos regularizem sua situação agendando pelo site do próprio Ministério uma data para que levem comprovante do exercício da profissão de pelo menos 1 ano (doze meses) de qualquer época – seguindo o que diz a Legislação Trabalhista a este respeito. Você deve ser muito nova e não deve se lembrar da época em que importantes personalidades especialmente da TV como a apresentadora Hebe Camargo se queixou dizendo: “Que Lei é esta que estão querendo impor? Eu sou Apresentadora já ha mais de 50 anos e Não possuo Faculdade… Como é que alguém diz que vai admitir só pessoas com Faculdade de Jornalismo para trabalhar na TV?!?!? Fernanda Montenegro Não possui Faculdade de Artes Dramáticas, mas já é Atriz ha mais de 60 anos… Como é que alguém pode exigir que na TV só trabalhem atrizes com este Diploma??? – Então, cara Andréia, por este mesmo receio passaram grandes Radialistas, Diagramadores, ilustradores, etc… De modo que é LEI TRABALHISTA no Brasil que pessoas que exerçam esta função e tenham como comprovar pelo período de 12 meses ininterruptos POSSAM SIM obter sua Numeração de MTB do mesmo modo que um recém formado em Jornalismo – como provavelmente deve ser o seu caso. Na maioria dos casos antigos, de pessoas que já fizeram de tudo dentro da área, e foram amplamente exploradas pelos meios de comunicação, geralmente estas pessoas possuem todo o conhecimento para “Dar Aulas” em qualquer Universidade de Jornalismo, sobre qualquer um destes assuntos que abrangem a função. Fico feliz em partilhar esta importante informação para pessoas novas como vocês, como também para as pessoas antigas, de idade, porém extremamente competentes, muitas hoje desempregadas, adoentadas, sem perspectivas na vida, e sem conhecimento de que possuem tudo para ainda regulamentar as suas profissões e obter, assim, todos os benefícios das suas brilhantes carreiras, antes chamadas “informais”, que tanto colaboraram para enriquecer os bolsos e empresas de comunicação. A lei n.º 7.084, de 21.12.82, autoriza a emissão da carteira nacional de jornalista que é documento de identidade, válido em todo o território nacional e é concedido ao profissional que tenha registro no Ministério do Trabalho (MTB). A cédula é emitida pelos Sindicatos de Jornalistas nos estados.

    • Parabéns, Camilo. Você foi brilhante! Pode ter certeza de que milhares – para não dizer milhões – são os que estão com você.
      É lamentável que em pleno século XXI ainda existam pessoas com tanta arrogância, a ponto de tentar desqualificar publicamente seu semelhante por um simples (e suposto) “erro” de português. Ora, que qualificações tem essa senhora para querer ensinar como se escreve assim ou assado? Ela, sim, assassina, quando, com sua hostilidade, atropela os bons princípios da pedagogia.
      Felizmente, apareceu alguém para dar o troco. Parabéns, Camilo, mais uma vez. Você, ao que parece, conseguiu fazer com que a moçoila enfiasse o rabinho entre as pernas

    • Obrigado, exatamente a informação que estava procurando. Trabalhei como correspondente internacional por dois anos e já tive vários jornais de bairro, tenho uma bela coleção. Ganhei alguns prêmios, viagens… Sempre foi atendendo à convites, sem preocupação com títulos… mas os trabalhos estão aí, na web inclusive, então vamos aproveitar a oportunidade antes que algo mude. Grato!

  5. Emilio,

    tudo bom?

    Então a primeira visita à delegacia Regional do Trabalho é apenas para agendar uma data para entrega dos documentos? Ou seja, eu não preciso levar nenhum documento específico na primeira visita?

    Obrigada!!

    • Olá, Daniela! Recomendo que você leve os documentos que possuir, pelo menos para confirmar se são aqueles mesmos. Mas em princípio a primeira visita é só para agendar mesmo. Até mais!

  6. Caro Camilo, muito bem coloco.
    Você, acredito que por elegância, deixou de mencionar que muitos jornalistas “práticos” passaram a vida ganhando miséria, trabalhando como corretor de erros cometidos por recém formados em jornalismo, e para ensinar a trabalhar os recém formados que entravam no mercado de trabalho.Eu vi-os aos montes, e como você bem colocou, muitos estão no final da vida, sem o conforto de uma aposentadoria, pois nem sequer eram registrados.

    Gd abraço

  7. Caros amigos de profissão, bom dia.

    O jornalista com MTB, ainda que não possua diploma, têm a possibilidade – como os jornalistas formados – de requerer a Carteira Nacional de Jornalista ao Sindicato dos Jornalistas?

    Existe algum tipo de objeção?

    Grata. Abs.

    • Olá, Bianca! Tudo bem? Sim, hoje em dia existe uma lei na qual permite que jornalistas sem diploma tenham direito a Carteira Nacional de Jornalista da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). O sindicato não emite essa carteira, apenas faz a mediação entre o jornalista e a Fenaj. Até mais! Emílio Coutinho

  8. Importante salientar que, de acordo com RE 511961 de 12/11/2009 julgado pelo STF, é conferido o direito ao exercício do jornalismo mesmo àqueles desprovidos de diploma.

  9. Bom dia, com relação ao texto sobre MTB, eu não sou formado, mas trabalho na área a muitos anos e possuo o número de registro profissional na minha carteira desde 2011. No Ministério do Trabalho temos apenas que comprovar que trabalhamos como jornalista para a emissão do registro. Hoje, apenas os sindicatos estão exigindo o diploma da área para a emissão da carteirinha, que serve também como um documento de identidade, o que considero um erro, pois a lei já não exige mais curso superior, quero deixar claro que a faculdade é muito importante, porém, existem profissionais que aprenderam este ofício dentro de um meio de comunicação e têm tanta competência como qualquer outro colega de jornalismo.

  10. Olá, tudo bem Emilio?
    Tenho uma dúvida. Trabalho há cinco anos em uma empresa de clipping, que está dentro do ramo jornalístico. Tenho direito ao meu registro de jornalista? Ou não?

    Obrigado desde já.

    • Olá, Alex! Tudo bem? O Ministério do Trabalho pede para que você apresente seu diploma de graduação em jornalismo ou comprove que atua em uma empresa jornalística. Essas são as formas que conheço até o momento para se adquirir o MTB. Mas recomendo conferir pessoalmente no próprio Ministério do Trabalho. Até mais! Emílio Coutinho

  11. Emílio, você tem certeza que uma pessoa sem diploma tira MTB? Acredito que você está equivocado. O diploma é um dos requisitos para a retirada do registro, inclusive é obrigatório levá-lo. Se fosse ao contrário, qualquer pessoa que não é jornalista tiraria. A não ser que esse profissional já atue a mais de 12 meses como jornalista.

    • Olá, Edson! Tudo bem? As informações aqui publicadas foram checadas no Ministério de Trabalho. Infelizmente, com a queda da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, qualquer pessoa pode obter o registro do MTB. O que muda é o sistema para obtenção do mesmo.

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