InícioNotíciasAdvogado aponta principais falhas na cobertura criminal brasileira

Advogado aponta principais falhas na cobertura criminal brasileira

Advogado aponta principais falhas na cobertura criminal brasileira

Exemplos de programas policiais que exploram a miséria humana não faltam no Brasil. Segundo o advogado criminalista Marcelo Leonardo, isso se deve, em parte, do fato de o Brasil não ter atualmente uma Lei de Imprensa, de forma que os abusos cometidos pela mídia em casos penais estão em pleno crescimento. Apesar disso, a publicidade excessiva dos atos processuais de determinados crimes acabam sendo uma proteção para o acusado contra abusos do sistema penal.

Dentre os diversos abusos cometidos pela mídia, o advogado destaca que o principal erro é ouvir apenas um lado da história. Ele acredita que muitos jornalistas usam o delegado como fonte, pois esse é “o caminho mais fácil” e os jornalistas não criticam, não desconfiam, não ouvem todos os lados, por isso, acabam por fazer uma cobertura opressiva e massacram o réu, não respeitando sua vida privada, sua dignidade e sua honra. “No Brasil, a honra não é um bem protegido”, afirma.

A antiga Lei de Imprensa, de 1967, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e suspensa em 2009. De acordo com o advogado, essa lei não era eficiente para proteger o réu, pois para denunciar abusos cometidos pela imprensa, a ação deveria ser proposta no foro em que foi vinculado o ocorrido, dentro de um prazo de 90 dias corridos a partir da data do abuso. Além disso, um exemplar completo da edição em que a violação foi cometida deveria ser entregue à justiça no ato da proposição da ação.

Ainda não foi aprovada uma nova Lei de Imprensa. Portanto, atualmente, a imprensa brasileira é regulamentada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu Artigo 5, garante a cidadania e protege a dignidade da pessoa humana, a vida privada e a honra.

Marcelo Leonardo afirma que a extensa cobertura criminal de alguns casos influencia muito no julgamento, pois é criada uma pressão sobre o júri para que o réu seja condenado. Portanto, “deve-se evitar as transmissões de cenas processuais, pois elas causam constrangimentos para todos os envolvidos”, finaliza.

Por Karine Seimoha.

Perfil da Autora

Karine Seimoha

Karine Seimoha é estudante de Jornalismo nas Faculdades Integradas Rio Branco.

- Advertisement -
- Advertisement -
Siga-nos
17,516FãsCurtir
10,000SeguidoresSeguir
92SeguidoresSeguir
2,595SeguidoresSeguir
117InscritosInscrever
Leia também
- Advertisement -
Novidades
- Advertisement -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui